Boletim 25/08/2020

Boletim 25/08/2020

Publicado o Decreto 38/2020 de 25/08/2020

Caros Alagoenses

Após 5 meses do registro do primeiro caso de Covid19 no Brasil, infelizmente, na sexta-feira da semana passada, foi confirmado em Alagoa o primeiro caso do novo coronavirus. É importante ressaltar que Alagoa foi uma das últimas cidades do País a registrar caso da doença.

Atualmente possuímos no município 04 Casos que testaram positivo e que já estão RECUPERADOS, já passaram da fase de contágio. Já foram testadas outras pessoas e ainda estamos aguardando resultados.

Poderia ser qualquer um de nós. Moramos em uma cidade pequena, onde uns conhecem os outros, a maioria é parente entre si. Não devemos, durante este momento atípico que estamos vivendo, fazer julgamentos ou pronunciamentos que abalem a estrutura emocional das pessoas infectadas. O momento requer EMPATIA e não preconceito.

Como todos sabem, não possuímos leitos de UTI em nossa cidade e caso algum paciente apresente complicações graves será transferido para hospitais de referência segundo protocolos estabelecidos. Nunca é demais lembrar que as vagas em UTI’s da região estão com quase a sua totalidade comprometida.

Tudo Isso gera implicações e estamos aqui para continuarmos o enfrentamento juntos.

A Prefeitura de Alagoa através da Secretaria Municipal de Saúde possui recursos suficientes para garantir que testes sejam realizados em todos os pacientes que necessitarem de exames laboratoriais de acordo com os protocolos estabelecidos.

Pedimos à população que só procure atendimento médico em casos de urgência e emergência, pois todos os profissionais da saúde estão priorizando e focando o atendimento no enfrentamento do COVID-19.

A pandemia afeta diversas áreas da nossa vida. Então é momento de uma ação coletiva para combatermos os efeitos em todos os âmbitos e minimizarmos as consequências. Vamos lá:

– #ficaemcasa Só saiam de casa para fazer atividades essenciais. Evitem sair desnecessariamente. Redobrem o cuidado!

– #usemáscara É indispensável o uso de máscara em locais públicos e áreas de saúde;

– #laveasmãos Mantenham o hábito de lavar sempre as mãos

– #useálcoolemgel Sempre que possível usem álcool em gel nas mãos

– #eviteaglomerações Mantenham distância segura de 1,5 a 2m e evitem aglomerações

– #ofereçaajuda Ao invés de criticarmos uma família devemos nos colocar à disposição para ajudar e fazer alguma coisa para o bem e não para complicar ainda mais o cenário.

– #mantenhaacalma O medo e o pânico tem afetado o psicológico de muitas pessoas. Contribua para a manutenção da calma e tranquilidade tomando todos cuidados possíveis que estiver ao seu alcance. Isso vai passar!

– #comérciolocal A economia fica fragilizada durante esta fase difícil. Valorize o comércio local. Dê preferência à mão de obra e aos produtos daqui.

É de suma importância que os comerciantes disponibilizem álcool em gel na entrada do estabelecimento comercial, em local visível e de fácil acesso, bem como não permitam o ingresso de ninguém sem máscara e que também eles usem a máscara (em obediência aos decretos municipal e estadual). Pequenos cuidados como estes ajudam a evitar o contágio comunitário.

Cada um com a sua fé unamos em oração rogando a Deus que nos dê forças e serenidade para enfrentarmos esta onda que se levanta na nossa região e vençamos as dificuldades que surgirão nesta travessia.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA/MG | UBS MADRE TEREZA DE CALCUTÁ

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AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO

AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO – Por meio do presente, tornamos público que a licitação do PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2020 – Processo N° 045/2020, Objeto: Aquisição de veículo novo para secretaria Municipal de Saúde, que seria realizada no dia 12/08/2020 às 09:00 horas, foi CANCELADA por erro quanto ao meio de disputa do certame. Por equívoco, o processo foi publicado para ser disputado na forma de pregão presencial, o qual foi constatado pelo Pregoeiro e em seguida foi publicado o AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO no DOE/MG (arquivo em anexo), por conta do recurso para compra do bem ser oriundo de convênio e conforme a LEI 10.024/2019, Art. 1º, § 3º fica obrigatório o uso do Pregão eletrônico neste caso. Ademais, partindo da premissa da vantajosidade e da ampla concorrência, adotaremos o Pregão eletrônico para este processo.

Alagoa, 07 de agosto de 2020. Marcos Henrique Monteiro, Pregoeiro.

Veja o cancelamento pregão presencial no Diário Estadual.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Considerando as inúmeras reclamações e indagações da População de Alagoa referente à construção da Central de Geração Hidrelétrica – CGH Alagoa III nas imediações da Itaoca/Pedreira/Morro Vermelho cabe-nos esclarecer:

1º SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL: A obra foi licenciada pelo Governo do Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD sendo emitido o Certificado 101/2018 datado de 21/06/2018 com validade até 21/06/2028;

2º SOBRE A OUTORGA DA ÁGUA: Foi autorizado pela Agência Nacional de Águas – ANA através da Declaração CNARH Nº 281777 na Resolução nº 972, de 05 de Junho de 2017 / Documento nº 00000.034011/2017-40 o uso de recursos hídricos de domínio da União para geração de energia elétrica por 35 anos;

3º SOBRE O USO DE EXPLOSIVOS: O MINISTÉRIO DA DEFESA por meio do EXÉRCITO BRASILEIRO a 4ª Região Militar autorizou através do Registro CR/TR nº 15338 a empresa DESMAQ Serviços e Desmontes LTDA a execução de serviços de detonação;

4º DA ANUÊNCIA DOS PROPRIETÁRIOS: Todos os proprietários de imóveis rurais diretamente impactados pelo empreendimento autorizaram por meio de contrato de arrendamento a construção da CGH;

5º DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL: A Prefeitura foi informada pela Polícia Militar Ambiental, que é o órgão responsável pela fiscalização do empreendimento, que a obra está sendo executada em conformidade com a Autorização fornecida pelo Órgão Estadual;

Pelo exposto acima esclarecemos que o empreendimento foi autorizado pelos órgãos competentes em âmbito Estadual e Federal fugindo da alçada municipal a capacidade de autorização e fiscalização da referida obra.

Cópias das licenças ambientais estão à disposição para consulta da População na Prefeitura.

Prefeitura Municipal de Alagoa-MG

Praça Manoel Mendes de Carvalho, 164 – Centro | ALAGOA/MG CEP 37458-000

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Decreto 27/2020 dispõe sobre o funcionamento das igrejas

A Prefeitura de Alagoa publicou o Decreto 27/2020 nesta quinta-feira, 18 de Junho de 2020 autoriza o funcionamento, sob condições, dos templos religiosos.

Alguns dos critérios são:
– Lotação máxima de 30% da capacidade;
– Lugares alternados e espaçados;
– Utilização de álcool em gel na entrada
– Chegada, permanência e saída do templo com máscara;

Recomenda-se que não devem participar das celebrações pelo período de 7 dias quem, por qualquer motivo, tenha viajado para fora de Alagoa.

Confira o decreto na íntegra.

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Prefeitura de Alagoa publica Decreto nº 26/2020

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A Prefeitura de Alagoa publica o Decreto nº 26/2020 para o contínuo combate e enfrentamento do coronavirus!

Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção dos clientes que forem adentrar os estabelecimentos comerciais e públicos.

Permanecem suspensos os serviços e atividades, enquanto perdurar a situação de emergência no Município de Alagoa/MG:

I – eventos e reuniões públicas e privadas, com aglomeração de pessoas;

II – bares, restaurantes e lanchonetes, ressalvado o sistema de entrega ou retirada em balcões;

III – clubes, academias de ginastica, salões de festa, casas de espetáculos;

IV – turismo e hospedagem;

V – comércio ambulante.

No caso de sepultamentos no Município deverão ser observadas as medidas de prevenção e proteção, a seguir: I – a urna funerária deverá estar fechada; II – somente será permitido o número máximo de 10 pessoas dentro da capela respeitando o distanciamento social e limitado a 2(duas) horas; III – uso obrigatório de máscaras;

Leia o Decreto 026/2020 na íntegra.

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Barreiras Sanitárias estarão em funcionamento em Alagoa

Barreiras sanitárias estão funcionando em Alagoa

Barreiras sanitárias estão funcionando em Alagoa

A Prefeitura de Alagoa colocará em funcionamento barreiras sanitárias nas entradas da cidade a partir de sábado, 16 de Maio, com base do Decreto 12/2020 que suspendeu a visita de turistas e o funcionamento de pousadas.

Os moradores de Alagoa não estão saindo para outras cidades, somente em casos extremos. Neste momento, não é saudável que pessoas de outras cidades venham para Alagoa, pois poderão ser vetores do vírus e contaminar a população daqui.

Além dos turistas, familiares que residem em outras cidades não deverão vir visitar parentes aqui em Alagoa enquanto durar a pandemia. Cada um deve manter-se no convívio habitual.

O uso de máscaras é recomendável a toda população, bem como uso de luvas e álcool em gel. Os comerciantes são obrigados por legislação estadual a usarem máscaras. Também é obrigatório o uso de máscaras ao se dirigir ao Hospital e ao PSF.

Todos contra o coronavirus!

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Decreto nº 21 de 2020 regulamenta Barreiras Sanitárias

Feriado SP

Feriado SP

O Decreto 21 de 2020 regulamenta os serviços de Barreiras Sanitárias no enfrentamento ao COVID19. Leia na íntegra, pois trata dos acessos à cidade de Alagoa-MG.

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Prefeitura de Alagoa distribuirá Álcool em Gel para população

Gel

Prefeitura de Alagoa distribuirá Álcool em Gel para população

Uma das formas de se proteger do novo coronavirus é a utilização do álcool em gel. Devido o aumento na demanda este produto tornou-se escasso e difícil de encontrar. Pensando nisso a Prefeitura adquiriu 1200 frascos de álcool em gel para entregar à população. A distribuição será realizada pela Equipe de Agentes de Saúde do PSF.

Em cidades vizinhas já há ocorrências de casos confirmados, então se faz necessário a contínua cautela e precaução. Visitas de turistas continuam suspensas. As pousadas continuam fechadas. Por enquanto, não recebam visitas de familiares de outras cidades em casa para não invalidar todo esforço que vem sendo empregado até o momento.

Todos contra o coronavirus!

Prefeitura de Alagoa – MG

ADM. 2017/2020

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Prefeitura de Alagoa instala barreira sanitária 24hs

Barreira Sanitária

Prefeitura de Alagoa instala barreira sanitária 24hs #fiqueemcasa

A Prefeitura de Alagoa adotou novas medidas para enfrentar a pandemia:

  • Barreira Sanitária funcionará 24hs! A Polícia Militar está ciente da operação. A visita de turistas e o serviço de pousadas continua suspenso (Decreto 12/2020).  Infelizmente o momento não é para fazer turismo nem para viagens a passeio ou para visita familiares. FIQUEM EM CASA! Não adianta a população de Alagoa permanecer em casa, mas pessoas de fora virem para a cidade, poderão trazer a contaminação para cá e desta forma invalidar todo esforço empregado até agora. FIQUEM EM CASA e não venham para Alagoa, exceto casos de extrema necessidade. Deixe para vir a Alagoa assim que a pandemia passar. Alagoa estará de braços abertos para receber! Mas neste momento é prudente que todos fiquem em casa.
  • Decreto 15/2020 foi publicado dia 08/04/2020 para restringir o horário de funcionamento dos comércios das 06 às 18hs, com exceção das farmácias e drogarias. Os comerciantes continuarão tomando medidas de prevenção;
  • Use máscaras, luvas e não esqueça de sempre lavar as mãos;
  • Use álcool em gel também.
Dec 15

Informações

  • #TodosContraoCoronavirus


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Prefeitura de Alagoa limita funcionamento de estabelecimentos comerciais

Ajuda

Saiba quando e onde procurar ajuda

Neste sábado, 21 de Março, sábado, a Prefeitura de Alagoa publicou o decreto 13/2020 para intensificar as medidas de  prevenção ao Covid-19.

Entre as medidas destaca-se a limitação de funcionamento de estabelecimentos comerciais, ficando permitido o funcionamento apenas de farmácias, posto de gasolina, supermercados, padarias, açougues, estabelecimentos de venda de ração e medicamento para animais e distribuição de água e gás.

Também ficou vedado o consumo de alimentos dentro de restaurantes, lanchonetes e similares, sendo permitida apenas a retirada das mercadorias em balcões instalados nas portas dos estabelecimentos bem como o serviço de entrega.

Ficou determinado aos comerciantes que limitem o número de pessoas que possam entrar nos seus estabelecimentos, bem como orientação aos clientes a permanecerem a 2 metros de distância um do outro e que fossem disponibilizados equipamentos de higiene e desinfecção das mãos.

Também ficou suspensos no âmbito da Administração Municipal os serviços de atendimento ao público até 31 de Março de 2020, exceto os serviços essenciais: saúde, coleta de resíduos sólidos, dentre outros, a serem resolvidos pelas secretarias municipais.

Leia o Decreto 13 na íntegra. CLIQUE AQUI.


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