Boletim 25/08/2020

Boletim 25/08/2020

Publicado o Decreto 38/2020 de 25/08/2020

Caros Alagoenses

Após 5 meses do registro do primeiro caso de Covid19 no Brasil, infelizmente, na sexta-feira da semana passada, foi confirmado em Alagoa o primeiro caso do novo coronavirus. É importante ressaltar que Alagoa foi uma das últimas cidades do País a registrar caso da doença.

Atualmente possuímos no município 04 Casos que testaram positivo e que já estão RECUPERADOS, já passaram da fase de contágio. Já foram testadas outras pessoas e ainda estamos aguardando resultados.

Poderia ser qualquer um de nós. Moramos em uma cidade pequena, onde uns conhecem os outros, a maioria é parente entre si. Não devemos, durante este momento atípico que estamos vivendo, fazer julgamentos ou pronunciamentos que abalem a estrutura emocional das pessoas infectadas. O momento requer EMPATIA e não preconceito.

Como todos sabem, não possuímos leitos de UTI em nossa cidade e caso algum paciente apresente complicações graves será transferido para hospitais de referência segundo protocolos estabelecidos. Nunca é demais lembrar que as vagas em UTI’s da região estão com quase a sua totalidade comprometida.

Tudo Isso gera implicações e estamos aqui para continuarmos o enfrentamento juntos.

A Prefeitura de Alagoa através da Secretaria Municipal de Saúde possui recursos suficientes para garantir que testes sejam realizados em todos os pacientes que necessitarem de exames laboratoriais de acordo com os protocolos estabelecidos.

Pedimos à população que só procure atendimento médico em casos de urgência e emergência, pois todos os profissionais da saúde estão priorizando e focando o atendimento no enfrentamento do COVID-19.

A pandemia afeta diversas áreas da nossa vida. Então é momento de uma ação coletiva para combatermos os efeitos em todos os âmbitos e minimizarmos as consequências. Vamos lá:

– #ficaemcasa Só saiam de casa para fazer atividades essenciais. Evitem sair desnecessariamente. Redobrem o cuidado!

– #usemáscara É indispensável o uso de máscara em locais públicos e áreas de saúde;

– #laveasmãos Mantenham o hábito de lavar sempre as mãos

– #useálcoolemgel Sempre que possível usem álcool em gel nas mãos

– #eviteaglomerações Mantenham distância segura de 1,5 a 2m e evitem aglomerações

– #ofereçaajuda Ao invés de criticarmos uma família devemos nos colocar à disposição para ajudar e fazer alguma coisa para o bem e não para complicar ainda mais o cenário.

– #mantenhaacalma O medo e o pânico tem afetado o psicológico de muitas pessoas. Contribua para a manutenção da calma e tranquilidade tomando todos cuidados possíveis que estiver ao seu alcance. Isso vai passar!

– #comérciolocal A economia fica fragilizada durante esta fase difícil. Valorize o comércio local. Dê preferência à mão de obra e aos produtos daqui.

É de suma importância que os comerciantes disponibilizem álcool em gel na entrada do estabelecimento comercial, em local visível e de fácil acesso, bem como não permitam o ingresso de ninguém sem máscara e que também eles usem a máscara (em obediência aos decretos municipal e estadual). Pequenos cuidados como estes ajudam a evitar o contágio comunitário.

Cada um com a sua fé unamos em oração rogando a Deus que nos dê forças e serenidade para enfrentarmos esta onda que se levanta na nossa região e vençamos as dificuldades que surgirão nesta travessia.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA/MG | UBS MADRE TEREZA DE CALCUTÁ

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Prefeitura de Alagoa publica Decreto nº 26/2020

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A Prefeitura de Alagoa publica o Decreto nº 26/2020 para o contínuo combate e enfrentamento do coronavirus!

Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção dos clientes que forem adentrar os estabelecimentos comerciais e públicos.

Permanecem suspensos os serviços e atividades, enquanto perdurar a situação de emergência no Município de Alagoa/MG:

I – eventos e reuniões públicas e privadas, com aglomeração de pessoas;

II – bares, restaurantes e lanchonetes, ressalvado o sistema de entrega ou retirada em balcões;

III – clubes, academias de ginastica, salões de festa, casas de espetáculos;

IV – turismo e hospedagem;

V – comércio ambulante.

No caso de sepultamentos no Município deverão ser observadas as medidas de prevenção e proteção, a seguir: I – a urna funerária deverá estar fechada; II – somente será permitido o número máximo de 10 pessoas dentro da capela respeitando o distanciamento social e limitado a 2(duas) horas; III – uso obrigatório de máscaras;

Leia o Decreto 026/2020 na íntegra.

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Prefeitura de Alagoa limita funcionamento de estabelecimentos comerciais

Ajuda

Saiba quando e onde procurar ajuda

Neste sábado, 21 de Março, sábado, a Prefeitura de Alagoa publicou o decreto 13/2020 para intensificar as medidas de  prevenção ao Covid-19.

Entre as medidas destaca-se a limitação de funcionamento de estabelecimentos comerciais, ficando permitido o funcionamento apenas de farmácias, posto de gasolina, supermercados, padarias, açougues, estabelecimentos de venda de ração e medicamento para animais e distribuição de água e gás.

Também ficou vedado o consumo de alimentos dentro de restaurantes, lanchonetes e similares, sendo permitida apenas a retirada das mercadorias em balcões instalados nas portas dos estabelecimentos bem como o serviço de entrega.

Ficou determinado aos comerciantes que limitem o número de pessoas que possam entrar nos seus estabelecimentos, bem como orientação aos clientes a permanecerem a 2 metros de distância um do outro e que fossem disponibilizados equipamentos de higiene e desinfecção das mãos.

Também ficou suspensos no âmbito da Administração Municipal os serviços de atendimento ao público até 31 de Março de 2020, exceto os serviços essenciais: saúde, coleta de resíduos sólidos, dentre outros, a serem resolvidos pelas secretarias municipais.

Leia o Decreto 13 na íntegra. CLIQUE AQUI.


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